Muitas líderes e pastores ficam com dúvidas e pedem esclarecimentos sobre a necessidade de igreja ter CNPJ.
Por muitos considerar as organizações religiosas sem fins lucrativos, muitos pastores entendem que as igrejas não estão obrigadas a possuir CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas) e assessoria contábil de um escritório de contabilidade especializado em atender igrejas.
1-Então como devo proceder para manter minha regularização de igreja filial?
Toda igreja tem CNPJ, ou seja, se a igreja é uma filial, ela deve ser vinculada a matriz e com isso a necessidade de registrar a ata de abertura da filial mencionando o endereço onde a mesma será estabelecida. E ter uma contabilidade para igrejas que conhece as necessidades das organizações religiosas.
A ata elaborada e registrada garante que a igreja filial realmente existe juridicamente e assim há vinculo oficial com a igreja matriz. E após o registro da ata de constituição é necessário solicitar o alvará de funcionamento junto a prefeitura de localização da filial.
2-Igrejas pequenas são isentas da obrigação de possuírem CNPJ?
Toda igreja seja matriz ou filial deve possuir CNPJ. Se sua igreja é pequena, mas tem autonomia administrativa, ou seja, todas as decisões das atividades financeiras são tomadas em consenso pela própria direção da igreja, a instituição religiosa deve possuir um CNPJ para efetuar a elaboração e o envio das informações fiscais e trabalhistas (com relação ao FGTS e FGTM do pastor) e aos órgãos fiscais.
Também essa recomendação vale para as chamadas congregações, termo muito utilizado para justificar o funcionamento de pequenas igrejas em funcionamento, porém para secretarias fiscais e legislação as igrejas são organizações religiosas e não importa o tamanho e a quantidade de membros ela precisa ser regularizada por meio de estatuto e abertura de CNPJ.
3-Posso utilizar o CNPJ da Convenção para explicação do funcionamento da minha Igreja?
Muitas das vezes as convenções oferecem seus CNPJ para as igrejas ligadas a ela para funcionar, entretanto essa é uma pratica irregular.
Cada igreja, seja filial ou não, independente do seu porte ou condição estatutária e financeira deve possuir seu próprio CNPJ. A convenção possui o vinculo espiritual e outras formalidades administrativas e regimentais com suas filiais. Mas ao utilizar o CNPJ da convenção para efetuar compras para filiais, a convenção passa a ser a proprietária do bem adquirido.
4-A Igreja Evangélica é obrigada a se regularizar?
A igreja evangélica mesmo sendo considerada imune aos impostos são obrigadas a possuir CNPJ. Pois segunda a legislação as igrejas evangélicas são organizações religiosas pertencentes ao terceiro setor.
O termo terceiro setor é utilizado para caracterizar organizações sem fins lucrativos e que a atuação dos seus colaboradores seja como voluntários e/ou remunerados. Ou seja, grupo de pessoas que não possuem vinculo de donos ou sócios.
5-Ponto de Pregação, precisa ter CNPJ?
Ponto de pregação é o local onde são realizados cultos com objetivo de adoração a Deus e propagação da evangelização em uma região especifica. E resultado dessa ação de evangelizar é a abertura de novas igrejas, denominadas congregações ou filiais.
E para a legislação independe que seja ponto de pregação, templo ou igreja. Havendo caracterização de tempo religioso e movimentação financeira deve possuir CNPJ de igreja.
E código civil em seu artigo 44 define a igreja como pessoa jurídica de direito privado com seus atos constitutivos registrado em cartório de pessoa jurídica e inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica.
6-Uma igreja precisa ter um CNPJ para abrir?
Muitos perguntam se existe período que uma igreja pode funcionar sem o devido registro tanto de cnpj quanto sem alvará de funcionamento concedido pela prefeitura e órgão do corpo de bombeiros.
Entretanto, não existe na legislação brasileira o período que a igreja pode ficar em desacordo com formalidades legais de funcionamento. O correto é que todo estabelecimento seja ele comercial ou religioso deve possuir o CNPJ desde do inicio de atividades como igreja e estar em dia com outras formalidades já explicados nesse artigo.
7-Como uma Igreja pode obter o CNPJ?
Através dos seus dirigentes, conselho e membros se elabora o estatuto social e ata de fundação e leva a registro no cartório de registro de pessoas jurídicas na cidade sede do templo.
Após dar o andamento do registro no cartório a igreja deve solicitar o Cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ) na receita federal de acordo com a instrução normativa número 2119/2022 no anexo I entidades obrigadas a se inscrever no CNPJ.
8-Preciso contratar um escritório de Contabilidade para obter um CNPJ para minha Igreja?
A contratação de escritório de contabilidade é importante devido as constantes mudanças realizadas pela receita federal, prefeituras municipais e cartórios pelos municípios brasileiros no processo de abertura de CNPJ das igrejas.
Contar com uma assessoria contábil especializada para analisar e realizar a abertura no cnpj de igreja é essencial para dar segurança jurídica as atividades das organizações religiosas.
9-Minha Igreja já possui CNPJ. O que devo fazer agora?
Mesmo as igrejas possuindo imunidade tributária, muitos pastores acham que as igrejas evangélicas não possuem nenhuma obrigação junto ao fisco federal, estadual e municipal.
Entretanto, as igrejas possuem várias obrigações fiscais, contábeis, trabalhistas e jurídicas que devem ser entregues mensal e anualmente. A escrituração contábil regular com a documentação idônea comprova a origem dos bens da igreja com lançamentos os livros contábeis e registros internos e externos dão veracidade os atos de gestão do pastor.
Dessa forma, manter a escrituração contábil e fiscal completa das receitas, despesas, mostra a excelente ordem das informações financeiras e administrativas pelo prazo de cinco anos requisitos fundamentais para manter o direito de imunidade tributária em caso de alguma fiscalização da receita federal.
10-Conclusão: Como abrir CNPJ para Igreja?
A formalização de uma igreja segue os seguintes passos abaixo:
- Registro dos documentos constitutivos, como estatuto social e ata de fundação da igreja no cartório de registro civil de pessoas jurídica.
- Registro na secretaria da receita federal para obtenção de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no sistema online gerador do CNPJ.
- O registro na prefeitura municipal para que a igreja possa obter o alvará de funcionamento.
- Matricula da previdência social (INSS).