Como abri Empresa no Simples Nacional: O Guia Completo

Neste artigo você vai ver:

Como abrir empresa no simples nacional? Neste artigo você terá um passo a passo de uma assessoria contábil de como abrir seu negócio no regime tributário do simples nacional de forma fácil e detalhada. A maioria dos micro e pequenos negócios optam pelo regime do simples devido a redução da carga tributaria inicial e única guia para pagamentos de impostos.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional

O passo a passo para abrir empresa no simples nacional segue estes passos:

1- escolher o tipo de empresa

2- escolher a natureza jurídica

3- Definir o CNAE de atividades permitidas

4- levantar toda a documentação nas instituições competentes

5- Realizar a opção pelo Simples nacional

Acompanhe os detalhes a seguir:

1-Escolher o tipo de empresa

Os tipos de empresa enquadradas no simples nacional são: O Mei, Microempresa (ME), Empresa de pequeno porte (EPP). Ao escolher em qual dela sua empresa se encaixa, analisando as atividades exercidas, na participação ou não de sócios, e também no limite de faturamento de cada opção.

O mei possui um processo simplificado de abertura, realizado passo a passo no portal do empreendedor de forma online.

Já a ME e EPP Siga os próximos passos e recomendações com a ajuda de um contador. Fale conosco, pois temos um especialista para te atender.

2- Escolher a natureza Jurídica

Empresa individual: Profissionais autônomos que não podem ser mei ou que atuem com prestação de serviços de profissões regulamentadas podem optar por essa natureza jurídica.

Nessa modalidade caso a empresa tem dividas e não possa paga-las pode o patrimônio particular da pessoa física ser utilizado como fonte de pagamento.

Com isso, é fundamental um bom controle financeiro e de um escritório de contabilidade para ter uma empresa saudável e evitar dores de cabeça. Conte com agente para te ajudar na gestão financeira do seu negócio.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Criada em 2019, através da aprovação da Medida Provisória 881, chamada de MP da liberdade econômica, e substitui a Eireli. Com essa opção você protege seu patrimônio pessoal em caso de dividas da empresa e sem ter que investir alto para começar sua empresa (diferente da Eireli que precisava ter no mínimo 100 salários mínimos de capital social).

Também podem ser uma SLU os profissionais de atividades regulamentadas e que não tem sócio.

Sociedade Limitada (Ltda): Para empreendedores com mais de um sócio. Utilizadas para todos os tipos de segmentos como prestação de serviços, comércio e indústria. Juridicamente possui clara separação de bens entre a pessoa jurídica (empresa) e a pessoas físicas na pessoa do dono e sócios, com isso mais segurança para os investidores caso a empresa contraia dividas.

Sociedade Simples (SS): Para empresas com sócios que atuam em profissões intelectuais, cientificas, literárias ou artísticas e cooperativas. Também protege o patrimônio dos sócios, caso a empresa contraia dividas e entre em estado de solvência dando tranquilidade para os investidores.

Duvidas sobre a natureza jurídica consulte-nos para analisar sua atividade exercida e regras envolvidas em cada opção.

3- Definir o CNAE de atividades

O CNAE (classificação nacional de atividades econômicas), como um código de atividades exercidas no brasil. Esse código é importante para saber se seu negócio (atividades) pode ser enquadrado no regime tributário do simples nacional.

Ele definirá a atividade principal da empresa, ou seja emitir notas fiscais e além dessa as atividades secundarias.

Exemplo é um restaurante, mas que às vezes faz serviços de bufê para eventos. O cnae ficará assim:

Atividade principal: 5611-2/01 Restaurantes e similares (link).

Atividades secundárias: 5620-1/02, 5620-1/01,5620-1/04.

A escolha atividade exercida possui fatores que influenciam na alíquota de imposto que a empresa pagará. Por isso conte conosco, pois somos especialistas em auxiliar como uma consultoria gratuita sobre o processo de abertura da sua empresa.

4- levantar toda a documentação nas instituições competentes

Os órgãos de registro são a junta comercial, a prefeitura e outras instituições importantes. A relação de documentos e exigências depende da cidade onde será instalada. Cada município possui sua legislação e também a natureza do negócio pede mais registro em outros órgãos. Por exemplo, os advogados que precisam de registro na OAB para abrir empresa na atividade advocatícia.

Nem todo tipo de empresa pode ser aberto em determinados locais. Para isso é necessário uma análise previa de viabilidade de localização na prefeitura para funcionar de forma legal no espaço onde você quer.

Documentos solicitados na prefeitura são: Registro de identidade, CPF, Comprovante de endereço, certidão de casamento ou nascimento, cópia do IPTU (ou documento que conste a inscrição imobiliária do imóvel onde será instalada a empresa).

Após esse processo, a empresa elabora o contrato social e protocola o pedido de registro na junta comercial ou cartório (depende da atividade exercida).

Após retirar o cnpj retorne a prefeitura para tirar o alvará e outras licenças que o negócio vai precisar para se manter na legalidade.

5- Realizar a opção pelo Simples nacional

Após liberar a ultima inscrição, seja municipal ou estadual, a empresa terá um prazo solicitar o registro no simples nacional(link). O período será de 30 dias, após ultimo documento sair e/ou 60 dias após abertura da empresa.

Caso já tenha empresa aberta, pode fazer a opção pelo simples nacional durante o mês de janeiro de cada ano.

Pronto, aguarde a confirmação da sua empresa no simples nacional.

Quais são as vantagens de se abrir uma empresa Simples Nacional?

O regime tributário do simples nacional foi criado com o objetivo de facilitar a vida do micro e pequeno empresário. Entre as vantagens especiais são: DAS (Documento arrecadação do simples nacional) e a tributação progressiva de acordo com níveis de faturamento.

O documentos arrecadação do simples nacional (DAS) é uma única guia para recolhimento de 8 tributos. Não existe risco de pagar diferentes guias em prazos variados.

A Tributação progressiva é outra vantagem para quem esta começando, com alíquotas iniciais menores de imposto e somente aumenta a medida que e o negócio cresce.

Abrir empresa no simples nacional implica em lidar com menos burocracia pois haverá a redução de obrigações acessória e contabilidade simplificada.

Embora existem  benefícios sempre é necessário a orientação de um contador especializado para saber se realmente o simples nacional será o regime tributário mais adequado e vantajoso para sua empresa.

Uma analise pode ser nem sempre a melhor opção devido algumas particularidade como o fator R , número de colaboradores e imposto sobre o faturamento e não sobre o lucro. Além disso não são contabilizados créditos de IPI e ICMS que pode encontrar barreiras com a comercialização com grandes empresas.

Tudo para contribui com a vida do empreendedor em torna-la um pouco mais fácil, ao analisar o cenário do seu negócio se a resposta do simples nacional é a melhor opção, chegou a hora de abrir sua empresa conosco. Conheça nossos serviços de abertura e legalização de empresas.

Quem pode abrir uma empresa no Simples Nacional?

Podem abrir empresa no simples nacional todas as atividades profissionais que podem ser mei, microempresa ou empresa de pequeno porte. Dentre eles são:

  • Profissionais liberais: Como advogados, veterinários, engenheiros, médicos, psicólogos, arquitetos, entre outros.
  • Profissionais não regulamentados: como vendedores ambulantes, artesão, editor vídeos, gestor de tráfego, entre outras
  • Profissionais autônomos: professores particulares, manutenção de computadores, cuidador de idosos, entre outras atuações.

MEI – Microempreendedor Individual

Profissionais autônomos de determinadas atividades podem abrir cnpj sem precisar de sócios e até mesmo de um contador nessa modalidade de empresa.

No mei, o documento de arrecadação do simples (DAS) tem valor fixo de acordo com a natureza do negócio e do piso do salario mínimo vigente. Além das restrições de atividades, outras regras para aderir ao mei são: ter faturamento limite até 81 mil reais por ano, trabalhar sozinho ou com ter um funcionário que pode receber 1 salario mínimo ou o piso da categoria e não ser sócio de outra empresa.

ME – Microempresa

Quem não pode abrir empresa como microempreendedor individual, tem a oportunidade de permanecer no regime do simples nacional como microempresa.

Permite ter sócios, faturar até 360.000 por ano e atuar em diversas atividades profissionais não contempladas no Mei.

Na microempresa a alíquota do imposto incide sobre o faturamento. E que também depende da natureza do negócio e do fator, que é uma relação entre da folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita bruta.

A microempresa dever ter o cuidado para encaixar em anexos de atividades diferentes, e pagar tributos onerosos em outras faixas.

EPP – Empresa de pequeno porte

São empresas com faturamento maiores entre 360 mil até 4,8 milhões de receita bruta no ano. Excluindo o limite de faturamento, segue a mesmas regras da microempresa. Somente se atentando aos anexos do simples e considerações sobre o faturamento, como natureza da atividade e o fator R para se enquadrar em um faixa de menor alíquota de tributos.

Regras e exigências para abrir uma empresa no Simples Nacional

Outras exigências necessárias para abrir uma empresa no simples nacional, são:

  • Que empresa tenha a natureza jurídica de empresário individual, sociedade limitada unipessoal, sociedade empresarial limitada ou sociedade simples.
  • A empresa não deve ser uma sociedade por ações, como S.A.
  • A empresa não pode ser uma cooperativa, exceto se for de consumo.
  • A empresa não pode realizar cessão de mão de obra.
  • Não pode ter participação no capital de outra pessoa jurídica.
  • Não pode ter outra empresa como sócio do negócio.
  • Não pode ser filial, sucursal, agencia ou representação de uma empresa com sede no exterior.
  • O capital da empresa não pode contar com uma pessoa física que seja inscrita como empresa, ou seja, sócio de outra empresa que recebe tratamento jurídico diferenciado como microempresa e empresa de pequeno porte, cuja  receita bruta ultrapasse os 4,8 milhões de reais.
  • O proprietário ou sócio, não pode participar com mais de 10% no capital de outra empresa que seja, microempresa ou empresa de pequeno porte  e que a receita bruta ultrapasse 4,8 milhões de reais;
  • O proprietário ou sócio não podem ser administradores ou semelhantes de outra pessoa jurídica com fins lucrativos e que a receita bruta ultrapasse o limite de 4,8 milhões de reais;
  • O negócio não pode ser resultante ou remanescente de decisão ou outra forma desmembramento de uma pessoa jurídica nos últimos cincos anos;
  • O proprietário do negócio não pode ter uma relação de subordinação, pessoalidade e habitualidade com a contratante do serviço;
  • O sócio deve morar no Brasil;
  • O capital do negócio não pode contar com a participação de organizações da administração publica federal, estadual ou municipal, seja direta ou indireta;
  • A empresa não pode ter débitos com a previdência social (INSS) ou com a fazenda federal, estadual ou municipal;
  • A empresa deve ter todas as inscrições federal, estadual e municipal ativa.

Quanto custa abrir uma empresa Simples

O custo médio para abrir uma empresa no simples nacional pode variar de estado para estado. Dentre os gastos, tem a documentação, contador que varia de 500,00 até 1500,00. Após a abertura da empresa existem outros custos iniciais de operação com aluguel, funcionários, conta de água, energia elétrica, telefone, internet, contabilidade e impostos.

Também tem os custos de entrada do processo de abertura da empresa na junta comercial e na prefeitura que viária de estado para estado e os municípios. Os valores costumam ser: Na junta comercial entre 70,00 a 351,00 e na prefeitura para emissão do alvará entre 120,00 a 753,00, lembrando que pode mudar de acordo com cada município.

Simples Nacional: quais os anexos do mercado digital?

O simples nacional é um regime tributário direcionado para empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. O benefício principal, além da reduzida carga tributaria, é o pagamento do imposto em guia única de recolhimento calculada sobre o faturamento.

A característica do simples nacional como regime tributário mais procurado são os casos econômicos para negócios do mercado digital, infoprodutores e afiliados Kiwify, hotmart, eduzz e outras plataformas de negócios digitais.

Quando o assunto é sobre abertura de cnpj, vem inúmeras duvidas em qual anexos a empresa deve estar.

As empresas do mercado digital podem ser tributadas nos anexos I, III e V do simples nacional, como explico adiante nesse artigo.

ANEXO I

  • Possui alíquota inicial, a partir de 4% sobre o faturamento;
  • Atende seguintes atividades (cnae) desenvolvidas por: infoprodutores, coprodutores, que trabalham com livros digitais (e-book), e-commerce, venda de produtos físicos no mercado livre, lojas de produtos físicos em geral e dropshipping nacional.

ANEXO III

Possui alíquotas  a partir de 6% sobre o faturamento. E atende diversas atividades:

  • Infoprodutores e co-produtores, que trabalham com a venda de cursos online e mentorias;
  • Youtubers com ganhos referentes a monetização pelo adsense;
  • As atividades no mercado digital estão sujeitas ao fator R e que a atendam ao critério para inclusão no anexo III.

ANEXO V

Esse anexo as alíquotas começam a partir de 15,50%, um dos mais onerosos para sua empresa se enquadrar.  Atende essas atividades:

  • Afiliado no cnae 749-1/14 – intermediação de negócios;
  • Agências de marketing digital, publicidade, de lançamento e gestores de trafego pago, todos estes no cnae 7311-7/00 – agência de publicidade;
  • Social mídia no cnae 6319-4/00 – portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
  • Copywriter cnae 7319-0/4 – consultoria em publicidade;
  • Dropshipping internacional com cnae 7490-01/04 – intermediação de negócios.

Se você tem dúvidas quais alternativas para pagar menos impostos, vale contar com a ajuda de uma contabilizada especializada no simples nacional para empresas digitais, pois boa parte dos negócios enquadrados no anexo V, podem passar para o anexo III, onde a tributação é reduzida.

Vantagens  de abrir um CNPJ no Simples Nacional

Durante a leitura deste artigo você entendeu como  abrir um empresa no simples nacional. Dentre as vantagens de abrir um cnpj no simples estão:

  • O pagamento de imposto em uma única guia de recolhimento;
  • Simplificação das obrigações acessórias
  • Honorários contábeis menores;
  • Enquadramento no anexo adequado e utilização do fator R para uma possível economia no pagamento de tributos.

Como abrir um CNPJ no Simples Nacional: natureza jurídica e porte empresarial

No regime do simples nacional , deve ser escolher o porte empresarial e a natureza jurídica.

Quanto ao porte, podem ser:

  • Abrir uma microempresa (ME) – na qual o limite de faturamento de até 360.000 reais  por ano.
  • Abrir uma empresa de pequeno porte (EPP) – na qual o limite de faturamento até 4,8 milhões de reais por ano.

Quanto à natureza jurídica, dentre as opções:

  • Empresário individual;
  • Sociedade limitada unipessoal ( antiga Eireli)
  • Sociedade empresarial limitada (Ltda)
  • Sociedade simples limitada.

A importância da contabilidade para empresas do Simples Nacional

Conte com uma contabilidade especializada, como você viu nesse passo como abrir empresa no simples nacional cada detalhe e conhecimento faz a diferença para seu negócio. Oferecemos:

  • Assessoria completa para abertura e legalização de empresas
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  • Assessoria contábil, fiscal, tributária, trabalhista e financeira para sua empresa.

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